Lei Ordinária Nº 1275 de 22/07/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-400.000,00 (Quatrocentos mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.25.752.0013.2.041 Serviços de manutenção da iluminação pública
295 3.3.90.30.00.00 01050 Material de consumo.......................................................R$- 100.000,00
298 3.3.90.39.00.00 01050 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 300.000,00
Total...........R$- 400.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-400.000.00 (Quatrocentos mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 01050 (CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 940/2009
- Data
- 15/07/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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