Lei Ordinária Nº 1274 de 22/07/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-583.455,00 (Quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.039 Serviços de limpeza pública
3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$- 509.000,00
3.1.91.13.00.00 01511 Obrigações patronais.........................................................R$- 74.455,00
Total...........R$- 583.455,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-583.455,00 (Quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Obras
06.001.16.482.0014.1.415 Aquisição terrenos para const. novos bairros hab. de interesse social
146 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações............................................................R$- 50.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.451.0013.1.417 Construção de calçadão comercial no centro da cidade
178 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações............................................................R$- 20.000,00
06.003.15.451.0013.2.028 Manutenção e conservação dos serviços de infra-estrutura
180 3.1.90.11.00.00 01511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$- 44.100,00
06.007.00.000.0000.0.000 Depto. de Limpeza Pública
06.007.15.452.0013.2.039 Aquisição equipamentos nec. a manutenção serv. limpeza pública
237 4.4.90.52.00.00 01511 Equipamentos e material permanente...............................R$- 149.355,00
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.038 Pavimentação rec. obras melhorias na sede do município
248 4.4.90.51.00.00 01510 Obras e instalações............................................................R$- 200.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.000.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.1.123 Aquisição parc. imóvel n. 4 quadra 102, planta urbana de Marialva
601 4.4.90.61.00.00 01510 Aquisição de imóveis........................................................R$- 120.000,00
Total...........R$- 583.455,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 942/2009
- Data
- 15/07/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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