Lei Ordinária Nº 1273 de 22/07/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.1.017 Aquisição equipamentos destinados manutenção próprios públicos
52 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente............................R$- 20.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.2.023 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito
112 3.2.90.21.00.00 01000 Juros sobre a divida por contrato...................................R$- 160.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SEC RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis
392 3.3.90.30.00.00 01510 Material de consumo........................................................R$- 50.000,00
397 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 40.000,00
Total........................R$- 270.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no Município
66 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 100.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Tributação
04.002.04.129.0003.2.018 Serviços lançamentos e fiscalização de tributos
100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 25.000,00
04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita
04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação
119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 20.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos Humanos
05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho
120 3.1.90.09.00.00 01000 Salário-familia................................................................R$- 15.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgoto
742 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 110.000,00
Total...........R$- 270.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 852/2009
- Data
- 01/07/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?