CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1273 de 22/07/2009

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
22/07/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.1.017 Aquisição equipamentos destinados manutenção próprios públicos

52 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente............................R$- 20.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.2.023 Pagamento de juros e encargos de operação de crédito

112 3.2.90.21.00.00 01000 Juros sobre a divida por contrato...................................R$- 160.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SEC RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.304.0008.2.059 Prevenção, controle e erradicação de doenças transmissíveis

392 3.3.90.30.00.00 01510 Material de consumo........................................................R$- 50.000,00

397 3.3.90.39.00.00 01510 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 40.000,00

Total........................R$- 270.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no Município

66 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 100.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Tributação

04.002.04.129.0003.2.018 Serviços lançamentos e fiscalização de tributos

100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 25.000,00

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação

119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 20.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

05.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Recursos Humanos

05.001.04.122.0003.2.025 Relações de trabalho

120 3.1.90.09.00.00 01000 Salário-familia................................................................R$- 15.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgoto

742 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 110.000,00

Total...........R$- 270.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Julho de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
852/2009
Data
01/07/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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