CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 483 de 30/03/2004

Súmula: Concede aumento nos vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura.
Data da Norma
30/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido aumento nos vencimentos do Pessoal do Quadro Permanente da Prefeitura, compreendendo os cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo, também extensivo aos Inativos, Aposentados e Pensionistas, da ordem de 6,87%, à partir de 1º de MAIO de 2004.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de março de 2004..

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
121/2004
Data
29/03/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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