Lei Ordinária Nº 1272 de 22/07/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-368.500,00 (Trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Diretor
08.001.08.364.0006.2.203 Ajuda de custos para alunos universitários
411 3.3.90.18.00.00 01000 Auxílio financeiros a estudantes....................................R$- 26.000,00
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.078 Ajuda financeiro as entidades e com.assist. s/ fins lucrativos
462 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições..................................................................R$- 251.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serv. de coord. do ensino fundamental do município
525 3.1.90.04.00.00 01103 Contratação por tempo determinado............................R$- 91.500,00
Total......................R$- 368.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-368.500,00 (Trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Diretor
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do município
404 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 100.000,00
406 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física..................R$- 30.000,00
408 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 70.000,00
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.073 Programa liberdade assistida, orientação,apoio a enc. temporário
456 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 15.000,00
08.002.08.244.0006.2.133 Promoção do desenvolvimento econ. Social e combate a pobreza
481 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 22.000,00
08.002.08.244.0006.2.216 Ajuda financeira para realização de casamentos comunitários
484 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 10.000,00
485 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 39.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.135 Man. Serviços de coordenação do ensino fundamental do município
531 3.3.90.18.00.00 01104 Auxílio financeiro a estudantes.......................................R$- 11.000,00
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.2.153 Formação do coral municipal de Marialva
611 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 6.000,00
612 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...................R$- 5.000,00
613 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 8.500,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.154 Manutenção dos serviços voltados a agricultura
629 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 20.000,00
630 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física..................R$- 10.000,00
10.001.20.606.0017.2.218 Participação nos custeios de projetos p/aprimoramento viticultura
649 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo.......................................................R$- 8.000,00
651 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 14.000,00
Total........................R$- 368.500,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 800/2009
- Data
- 17/06/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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