Lei Ordinária Nº 1271 de 16/07/2009
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com vigência até o exercício de 2010 e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, do Estado do Paraná, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede na rua Deputado Mário de Barros, 12.990, Edifício Caetano Munhoz da Rocha, em Curitiba-Pr., com a interveniência do comando da Polícia Militar do Paraná, para o fim específico de continuidade e viabilização do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD, destinado aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 904/2009
- Data
- 08/07/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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