CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1271 de 16/07/2009

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Data da Norma
16/07/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com vigência até o exercício de 2010 e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, do Estado do Paraná, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede na rua Deputado Mário de Barros, 12.990, Edifício Caetano Munhoz da Rocha, em Curitiba-Pr., com a interveniência do comando da Polícia Militar do Paraná, para o fim específico de continuidade e viabilização do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD, destinado aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
904/2009
Data
08/07/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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