Lei Ordinária Nº 1269 de 09/07/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental
574 3.3.90.30.00.00 01107 Material de consumo....................................................R$- 176.000,00
578 3.3.90.39.00.00 01107 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...........R$- 20.000,00
Total........R$- 196.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-196.000.00 (Cento e noventa e seis mil reais),servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 01107 (SALÁRIO EDUCAÇÃO).
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de Julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 851/2009
- Data
- 01/07/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?