Lei Ordinária Nº 1267 de 01/07/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-32.000,00 (Trinta e dois mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.038 Pav. recap. e obras melhorias na sede do Município
4.4.90.51.00.00 01030 Obras e instalações.......................................................R$- 32.000,00
Total..................................... R$- 32.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-32.000,00 (Trinta e dois mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos
740 3.3.90.30.00.00 01030 Material de consumo................................................R$-32.000,00
Total...................................R$-32.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 01 de Julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 817/2009
- Data
- 23/06/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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