CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1266 de 29/06/2009
Súmula: Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino a Marialva, bem como o seu cântico, nos estabelecimentos de ensino do Município de Marialva.
Data da Norma
29/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica obrigatória a execução do “Hino Nacional” e do “Hino a Marialva”, bem como o seu cântico, nos estabelecimentos de ensino do Município de Marialva, uma vez por semana, alternadamente, antes do início das aulas.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/06/2009
Detalhes
- Processo
- 679/2009
- Data
- 18/05/2009
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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