CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1265 de 18/06/2009
Súmula: Transforma trecho da Rua Cypriano Parpinelli em Eixo de Comércio e Serviço ECS-2.
Data da Norma
18/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica considerado como Eixo de Comércio e Serviço ECS-2, o trecho da Rua Cypriano Parpinelli, localizado entre a Rua Oreste Nápoli e a Avenida Tio Ribas, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/06/2009
Detalhes
- Processo
- 771/2009
- Data
- 08/06/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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