CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1264 de 18/06/2009
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.183/2008, de 3 de dezembro de 2.008.
Data da Norma
18/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.183/2008, de 3 de dezembro de 2.008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica por esta Lei considerado como EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO - ECS-2, o trecho da Rua Campos Sales, localizado entre a Av. Dr. Eurico Barros e a Rua Doralice Stubs Parpinelli.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Valdemir Abílio de Brito. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/06/2009
Detalhes
- Processo
- 751/2009
- Data
- 05/06/2009
- Requerente
- Valdemir Abilio de Brito
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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