CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1263 de 18/06/2009
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº. 3-A, da Quadra nº. 67, desta cidade.
Data da Norma
18/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº. 3-A, da Quadra nº. 67, com a área total de 240,00 metros quadrados, da planta urbana desta cidade.
Parágrafo Único. Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº. 3-A (remanescente), com a área de 106,40 metros quadrados e a Data de Terras nº. 3-A-1, com a área de 133,60 metros quadrados, ambas com testada de 5,09 metros e frente para a Rua Elias Antonio da Silva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/06/2009
Detalhes
- Processo
- 701/2009
- Data
- 21/05/2009
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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