Lei Ordinária Nº 1262 de 18/06/2009
Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia de Luta contra o CÂNCER DE MAMA.
Art. 1º. Fica incluído o dia 27 de novembro no Calendário Oficial de Eventos do Município, como o Dia de Luta contra o Câncer de Mama, em consonância com a Lei Municipal nº. 1.077/08, de 17 de janeiro de 2.008, que dispõe sobre a criação das Semanas Temáticas de Saúde.
Art. 2º. Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 646/2009
- Data
- 06/05/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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