Lei Ordinária Nº 1261 de 17/06/2009
Súmula: Institui o Concurso A Vida sem Droga é um Show.
Art. 1º. Fica instituído o Concurso “A VIDA SEM DROGA É UM SHOW”.
Parágrafo Único. O Concurso de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente, no período compreendido de maio a agosto, entre alunos das escolas da rede pública e particular, como instrumento de promoção à saúde e prevenção às drogas lícitas e ilícitas.
Art. 2º. Para a consecução dos objetos desta Lei, poderão ser firmadas parcerias entre as Secretarias Municipais de Educação e da Saúde e de escolas da iniciativa privada e pessoas físicas ou jurídicas interessadas em colaborar.
Art. 3º. O concurso de que trata esta Lei visa o incentivo à produção pelos estudantes, de peças de todas as categorias, desde desenhos, textos, música, teatro, fotografias, vinhetas e outras com premiações aos três primeiros classificados, e na medida do possível premiações por categoria individual.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a receber doações de órgãos públicos e da iniciativa privada destinadas às premiações do concurso “A Vida sem Droga é um Show”.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 645/2009
- Data
- 06/05/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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