CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1259 de 10/06/2009
Súmula: Autoriza a transformar o trecho compreendido entre a Rua João Gomes e a Rua Ângelo Bornia, da Rua Presidente Nereu Ramos em Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústrias-ECSI.
Data da Norma
10/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar em “Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústrias - ECSI, o trecho compreendido entre a Rua João Gomes e a Rua Ângelo Bornia, da Rua Presidente Nereu Ramos, desta cidade.
Parágrafo Único. Para se instalar no trecho constante do artigo 1º, as empresas deverão se adequar as normas do Meio Ambiente e não poderão exercer atividades poluentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Onésimo Aparecido Bassan e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/06/2009
Detalhes
- Processo
- 738/2009
- Data
- 28/05/2009
- Requerente
- Onésimo Aparecido Bassan
- Origem
- Interno
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