Lei Ordinária Nº 1256 de 10/06/2009
Súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação (A.N.P.R.) de Maringá-Pr., no exercício de 2009, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, consoante a Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2009, com a ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO (A.N.P.R.), associação civil de objetivos filantrópicos e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de Maringá-Pr., CNPJ nº 79.140.828/0001-03, devidamente habilitada, com o fim específico de repasses de recursos financeiros da ordem de R$-4.000,00(quatro mil reais), devendo a entidade conveniada prestar contas ao município do valor recebido, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, de 06 de dezembro de 2006, consoante a Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. Para os fins previstos no “caput” deste Artigo, quanto aos valores dos recursos a serem consignados em cada convênio, estes correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de junho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 703/2009
- Data
- 22/05/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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