CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1255 de 04/06/2009

Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
04/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como “Eixo de Comércio e Serviços - ECS-2”, em toda a sua extensão, a Rua dos Bem-te-vis, localizada no Conjunto Habitacional Renato Ungari, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único. No local constante do artigo primeiro, não poderá haver a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Sebastião Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
697/2009
Data
20/05/2009
Requerente
Sebastião Rosa
Origem
Interno
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