CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1254 de 04/06/2009

SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 817/06.
Data da Norma
04/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os requisitos, atribuições, deveres e condutas, do cargo de Agente de Defesa Civil, de que trata a Lei Municipal nº 817/06, obedecerão ao seguinte: AGENTE DE DEFESA CIVIL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: possuir no mínimo 4ª série do ensino fundamental. c) Especial: possuir CNH de preferência categoria D, possuir bom estado de saúde e condicionamento físico; apresentar condições para atuação em situações de emergência; disponibilidade para intercâmbio técnico e operacional; Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: O exercício do cargo exigirá serviços nos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, nos bairros e distritos. Atendimento ao público e uso de uniformes. Das Atribuições: Prestar atendimento a população em geral desenvolvendo atividades junto ao Programa Bombeiro Comunitário e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e formas efetivas de orientação quanto a ações preventivas, de segurança contra incêndios, de socorro, de assistência, de recuperação e outras ações de Defesa Civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; dirigir viatura da defesa civil sob responsabilidade expressa desta; participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade; atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes diversos, desabamentos, vendavais, entre outros; ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; permitir e proporcionar intercâmbio técnico e operacional dos Agentes de Defesa Civil que deverão se dirigir os outros municípios para participarem de qualificação, palestras, encontros técnicos e estágios; Dos Deveres: Os Agentes de Defesa Civil que assumirão o plantão de 24h deverão, antes da passagem do plantão, observar o seguinte: - Manutenção geral das instalações do Posto de Bombeiro Comunitário; - Manutenção do Veículo operacional; - Conferir o material existente no posto e veículo operacional; - Inspecionar diariamente o veículo operacional (óleo, água, iluminação geral, conforme orientação do manual do proprietário); - Efetuar deslocamento de no mínimo dez minutos para detectar possíveis problemas mecânicos no veículo operacional com aquiescência do Bombeiro Militar da área de articulação; - Cabe aos Agentes de Defesa Civil que estão de plantão, informar o Bombeiro Militar da área de articulação por meio de rádio VHF/FM (ou por meio telefônico) quanto ao: - Recebimento do pedido de socorro (se pessoalmente ou...); Deslocamento para atendimento à solicitação de socorro; Chegada no local; situação no local; necessidade de apoio ou não; retorno ao Posto de Bombeiro Comunitário; chegada ao Posto. Da Conduta: Durante o período de plantão, o Agente de Defesa Civil deverá observar as seguintes exigências: - Não se ausentar do posto a não ser em caso de emergência ou motivo relevante que justifique sua ausência; - Não permitir a permanência de pessoas no ambiente de trabalho sem justificativa; - Não permitir que familiares ou outras pessoas não afetas ao serviço pernoitem nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário; - manter o uniforme nas características estipuladas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, não sendo permitido mesclar partes do uniforme com outro tipo de traje; - atentar para a assepsia pessoal, barba, unhas e cabelos aparados ao assumir o plantão o Agente de Defesa Civil; - cumprir seus deveres, sem jamais trabalhar mal intencionado; - não consumir bebida alcoólica de qualquer tipo enquanto estiver de plantão; - não apresentar-se para assumir o plantão sob efeito de bebida alcoólica ou agente psico-ativos; - não fumar no interior do Posto de Bombeiro Comunitário, veículo operacional e durante o atendimento à comunidade; - não participar de jogos de azar ou qualquer outro tipo de jogo que envolva dinheiro ou produtos, enquanto estiver de plantão; - informar o bombeiro militar mais próximo do seu município, toda movimentação necessária; - será substituído o Agente de Defesa Civil que, no prazo de um ano, tenha sido advertido três vezes ou, em casos extraordinários, nas situações de necessidade de substituição temporária ou permanente; A punição deverá ser formalizada pelo supervisor do Posto de Bombeiro Comunitário.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 04 de junho de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
681/2009
Data
18/05/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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