Lei Ordinária Nº 1253 de 04/06/2009
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 810/06.
Art. 1º. No Artigo 1º, da Lei Municipal nº 810/06, fica criado Parágrafo Único que obedecerá aos seguintes requisitos e atribuições, com a seguinte redação:
Art. 1º . ......... PARÁGRAFO ÚNICO: O cargo de que trata o caput deste Artigo deverá obedecer ao seguinte: TERAPEUTA COMUNITÁRIO FAMILIAR Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), com especialidade em terapia comunitário familiar sistêmico, com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 8 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades da assistência social, de saúde nos bairros e distritos. Atendimento comunitário. Atribuições: Prestar atendimento a população em geral desenvolvendo atividades de prevenção e inserção social de indivíduos em sofrimento psíquico; lidar com as crises familiares, tais como estresse, depressão, violência, rejeição, alcoolismo e outras inquietações do cotidiano; atuar em suas comunidades e instituições, na perspectiva da valorização do auto-conhecimento como recurso de transformação pessoal e social promovendo a vida e a cidadania.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 04 de junho de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 685/2009
- Data
- 18/05/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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