CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1253 de 04/06/2009

SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 810/06.
Data da Norma
04/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. No Artigo 1º, da Lei Municipal nº 810/06, fica criado Parágrafo Único que obedecerá aos seguintes requisitos e atribuições, com a seguinte redação:

Art. 1º . ......... PARÁGRAFO ÚNICO: O cargo de que trata o caput deste Artigo deverá obedecer ao seguinte: TERAPEUTA COMUNITÁRIO FAMILIAR Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), com especialidade em terapia comunitário familiar sistêmico, com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 8 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades da assistência social, de saúde nos bairros e distritos. Atendimento comunitário. Atribuições: Prestar atendimento a população em geral desenvolvendo atividades de prevenção e inserção social de indivíduos em sofrimento psíquico; lidar com as crises familiares, tais como estresse, depressão, violência, rejeição, alcoolismo e outras inquietações do cotidiano; atuar em suas comunidades e instituições, na perspectiva da valorização do auto-conhecimento como recurso de transformação pessoal e social promovendo a vida e a cidadania.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 04 de junho de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
685/2009
Data
18/05/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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