CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1252 de 04/06/2009

SÚMULA: Altera Anexo da Lei Municipal nº 1234/09.(Alterada pela Lei Municipal nº2.155/17)
Data da Norma
04/06/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada no ANEXO VI - MANUAL DE OCUPAÇÕES DO SERVIDOR MUNICIPAL da Lei Municipal nº 1234/09, do cargo de Técnico Agrícola, obedecerão as seguintes requisitos e atribuições: DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP TÉCNICO AGRÍCOLA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo em Técnico Agrícola, com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. . Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo inclusive nos sábados, domingos e feriados, em área urbana ou rural, atendimento ao público, possuir CNH. Atribuições: Executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalação, montagens e operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenhos de detalhes e de representação gráfica de calculo; elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. Compete ao Técnico dar suporte na fiscalização de meio ambiente; colher amostras de águas, afluentes e resíduos em geral, necessários para análise técnica e de controle; proceder às inspeções e visitas de rotina, bem como à apuração de irregularidades e infrações; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; lavrar auto de infração e aplicar as penalidades cabíveis; relatar ao superior hierárquico todas as decisões e ações concernentes a sua atividade; praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da vigilância ambiental no município; sendo que no exercício da função fiscalizadora, terá livre acesso, em qualquer dia e hora, e a permanência, pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais; Dar assistência técnica na compra venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, ficando limitada a prestação de informações quanto às características técnica e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação especifica em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitados pelo seu superior.

Art. 2º. No ANEXO VI - MANUAL DE OCUPAÇÕES DO SERVIDOR MUNICIPAL da Lei Municipal nº 1234/09, nos cargos abaixo, obedecerão aos seguintes requisitos e atribuições: DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP MÉDICO (A) CARDIOLOGISTA - MÉDICO (A) CLINICO GERAL - MÉDICO (A) GASTROENTEROLOGISTA - MÉDICO (A) GINECOLOGISTA - MÉDICO (A) ORTOPEDISTA - MÉDICO (A) PEDIATRA - MÉDICO (A) PSIQUIATRA. Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 até 44 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades de saúde nos bairros e distritos. Atendimento ao público e uso do uniforme. Atribuições: Atividade de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica à população em geral. Realização de exames médicos clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência em geral. Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de Saúde Pública e medicina preventiva. MÉDICO (A) ULTRASONOGRAFISTA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), residência médica em radiologia com treinamento em ultra-sonografia ou titulo de especialista, por concurso, da Sociedade Brasileira de Radiologia, ou registro da especialidade no CRM, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 15 até 44 horas. b) Especial: Sujeito a prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Atividade de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica à população em geral. Realização de exames médicos clínicos, diagnósticos, cirurgia e assistência em geral. Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de Saúde Pública e medicina preventiva. MÉDICO (A) PLANTONISTA DIURNO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 15 até 44 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades de saúde nos bairros e distritos. Atendimento ao público e uso do uniforme. Atribuições: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. MÉDICO (A) PLANTONISTA NOTURNO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 12 até 44 horas. b) Especial: Atendimento ao público e uso do uniforme. O exercício do cargo exigirá prestação de serviço à noite, e poderá exigir a prestação de serviços nos sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades de saúde nos bairros e distritos. Atribuições: Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. QUIMICO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível superior), com registro no Órgão de Classe, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 até 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Execução de análise química e fisiológica da água, verificar o grau de impureza da água, antes do tratamento, para que seja feita a dosagem certa dos produtos químicos a serem usados no tratamento de água. Exercer outras atividades correlatas com as especificadas, tais como; - realizar ensaios e análises químicas e físico-químicas, selecionar metodologias, materiais e reagentes de análise e critérios de amostragens. - submeter às amostras a processos químicos e físicos e medir parâmetros químicos e físico-químicos; - produzir, extrair, sintetizar, concentrar, purificar, secar, caracterizar substancia e produtos; - estabelecer composição, orientar processo de acondicionamento e estabelecer prazo de validade de produtos; - desenvolver, validar e estimar custo beneficio de metodologias analíticas; - Estudar a estrutura das substancias empregando princípios, métodos e técnicas conhecidas, para determinar a composição, propriedades e interações das substancias e suas reações diante de transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; - prestar assistência a grupos de trabalho que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental; - trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Participar de programa de treinamento, quando convocado, e participar, conforme a política interna da administração, de projetos, cursos, eventos, e programas de ensino, pesquisa e extensão; - proceder á identificação de águas minerais e suas possibilidades de industrialização; - realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substancias; - proceder a dosagens químicas, preparando as respectivas soluções; - emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP AUXILIAR DE ENFERMAGEM Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo, e curso especifico de Auxiliar de Enfermagem, com registro no Órgão de Classe (COREN), com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas, sendo 12 x 36. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades de saúde nos bairros e distritos, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Prestar serviços gerais de enfermagem e atendimento aos pacientes. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros; auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação deambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados post-morten; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar prótese e vestuário pessoal do paciente; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultar e de tratamento de pacientes; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. OFICIAL ADMINISTRATIVO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Curso superior incompleto na área administrativa, direito, com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: O Oficial Administrativo desempenhará tarefas administrativas, no âmbito das atribuições conferidas ao órgão executivo municipal supervisionando e executando atividades burocráticas de sua unidade examinando processos, controlando numerários, valores ou bens, redigindo e revisando documentos, emitindo pareceres, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços. Executar serviços administrativos de natureza básica, abrangendo todas as áreas relativas ao exercício das atividades administrativas, em especial: - atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; - controle de registro de papeis, classificação e arquivo de textos, documentos e processos em geral, de acordo com as disposições previstas nos atos administrativos; - preparo de relatórios e planilhas, sob orientação superior, elaboração de correspondências, digitação de textos e documentos em geral; - aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; - Executar ainda serviços de telefonia de alta esfera administrativa, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando em funções correlatas, tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato. Efetuar estudos e trabalhos visando à melhoria do atendimento administrativo sob suas ordens, em prol dos munícipes. - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; - tratar o público com zelo e urbanidade; - análise conferencia e digitação de documentos relativos a órgão competente da administração; - suporte administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades especificas, além das demais atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo; - realizar outras atividades correlatas a função de acordo com as determinações de seu superior. DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - GOM PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Superior em Educação Física, com registro no Órgão de Classe (CREF-PR), com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área central, nos bairros e nos Distritos, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educando e preparando seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo. Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios, participar de reuniões pedagógicas e administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais. Estimular e desenvolver o potencial criativo dos alunos, aplicando técnicas esportivas; Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo, com conhecimento na área de informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área urbana ou rural, dar expediente em unidades de saúde nos bairros e distritos, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Executar serviços administrativos de natureza básica, prestar atendimento e informações que se fizerem necessárias a população em geral, através de atendimento ao balcão ou telefone, realizando recepção, reprografia, registro diversos, serviços gerais de datilografia e ou digitação, executar ainda serviço de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, bem como outras tarefas similares de apoio, receberem registrar e encaminhar as solicitações e reclamações da população, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato. Cumprir determinações emanadas de ordem superior em funções correlatas. FISCAL TRIBUTÁRIO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo, com conhecimento na área de informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo inclusive nos sábados, domingos e feriados, atendimento ao público, possuir CNH. Atribuições: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada. Constituir o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papeis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que vissem as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligencia com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programa de fiscalização. Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação de fiscalização. Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributaria. Exercer as assessorias técnicas vinculadas à administração tributária. Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior. FISCAL DE OBRAS Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo, com conhecimento na área de informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, domingos e feriados, atendimento ao público, possuir CNH. Atribuições: Orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e de Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais. Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referencia a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido pela prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; Auxiliar o departamento de tributação na atualização do cadastro imobiliário; efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo Município; Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habites; proceder à fiscalização do cumprimento do Código de Posturas municipal, informando tarefas afins e de interesse da municipalidade. DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (masculino / feminino) Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atende-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior. Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder a limpeza de fossas e bueiros; efetuar serviços de capina em geral,. Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicilio com os equipamentos disponíveis; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento entrega pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicos e outras tarefas correlatas; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância. Verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. VIGIA (NOTURNO) Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas: Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas, sendo 12 x 36. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas e em fins de semanas e feriados, e poderá trabalhar no período diurno. Atribuições: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se s portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. LEITURISTA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Conclusão do ensino médio (2º grau), com conhecimento na área de informática. Possuir CNH. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao uso de uniformes; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Efetuar leitura dos hidrômetros quando ao consumo de água; - fiscalizar as ligações com possíveis violações; entregar as tarifas de água e esgoto aos usuários; - Orientar os usuários quando estes estão usando a água de forma irregular e quanto a possíveis vazamentos nas ligações, sempre sob a supervisão direta do responsável pelo setor; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. TÉCNICO ELETRICISTA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários em alta, média e baixa tensão, possuir curso ou cursando NR10. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas à noite e em fins de semanas e feriados. Atribuições: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão, conservação e sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e conhecimentos em cabine primaria, quadro de distribuição, grupo de geradores, banco capacitador, quadro lógico, estabilizadores, no-break, manutenção corretiva e preventiva, e outros aparelhos de instalações elétricas em geral; relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos, executar outras tarefas afins sobre orientação superior. PEDREIRO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Realizar atividades de construção ou reforma de prédios públicos, vias públicas, de praças e jardins, executar tarefas de assentamento de meio-fios, sarjeta e tubulação de concretos, e outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; realizar atividades especializadas de execução, manutenção e recuperação de prédios públicos, de patrimônio turístico, sem lhes dar a perder e suas estruturas artísticas, ou sua originalidade e outros bens públicos, utilizando ferramentas e materiais apropriados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Executar serviços na lagoa de tratamento de esgoto, relacionadas o monitoramento, à manutenção, limpeza, conservação, utilizando ferramentas e materiais apropriados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 04 de junho de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
678/2009
Data
18/05/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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