CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1251 de 20/05/2009
Súmula: Autoriza a transformar o trecho compreendido entre a Rua João Gomes e a Rua Rotary, da Rua Presidente Nereu Ramos em Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústrias - ECSI.
Data da Norma
20/05/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar em “Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústrias - ECSI, o trecho compreendido entre a Rua João Gomes e a Rua Rotary, da Rua Presidente Nereu
Ramos, desta cidade.
§ 1º. Para se instalar no trecho constante do artigo 1º, as empresas deverão se adequar as normas do Meio Ambiente e não poderão exercer atividades poluentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Carlos Alberto Ramos, Nelson Griitdner Neto e Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de maio de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/05/2009
Detalhes
- Processo
- 648/2009
- Data
- 08/05/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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