Lei Ordinária Nº 1250 de 20/05/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-68.315,19 (Sessenta e oito mil, trezentos e quinze reais e dezenove centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.131 Apoio ao programa federal bolsa família
4.4.90.52.00.00 33781 Equipamentos e material permanente....................................R$- 68.315,19
Total.........................R$-68.315,19
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-68.315,19 (Sessenta e oito mil, trezentos e quinze reais e dezenove centavos), servirá como recursos o cancelamento total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.131 Apoio ao programa federal bolsa família
3.3.90.30.00.00 33781 Material de consumo.........................................................R$- R$- 68.315,19
Total.........................R$-68.315,19
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de Maio de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 655/2009
- Data
- 11/05/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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