Lei Ordinária Nº 1249 de 15/05/2009
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2009 e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, do Estado do Paraná, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede na rua Deputado Mário de Barros, 12990, Edifício Caetano Munhoz da Rocha, em Curitiba-Pr., com a interveniência da Polícia Militar do Paraná-PMPR, para o fim específico de disponibilizar Servidor Público Municipal para fins de execução de serviços de limpeza interna e serviços gerais junto à sede do Posto Policial Rodoviário de Marialva, pertencente a 4ª Cia. da Polícia Rodoviária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de maio de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 637/2009
- Data
- 05/05/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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