CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1248 de 15/05/2009
Súmula: Dá nova redação ao § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 819/2006, de 9 de maio de 2.006.
Data da Norma
15/05/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dá nova redação ao § 2º, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº. 819/2006, de 9 de maio de 2.006, que ficará:
Art. 1º. - inalterado. § 1º. - inalterado. § 2º. A cavalgada será realizada anualmente, sempre no 3º domingo do mês de maio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/05/2009
Detalhes
- Processo
- 488/2009
- Data
- 02/04/2009
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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