CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1247 de 06/05/2009

Súmula: Institui o Programa Poesia no Ônibus e dá outras providências.
Data da Norma
06/05/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Poesia no Ônibus”, no Município de Marialva-Pr.

Art. 2º. O Programa “Poesia no Ônibus” compreenderá a divulgação de poemas, através de sua veiculação no sistema de transporte de estudantes da cidade e do município.

Art. 3º. Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:

I - utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio de cooperação com a iniciativa privada (gráficas, editoras e outros), obedecidas as exigências legais pertinentes;

II - promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias existentes no orçamento e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-las.

Art. 5º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
470/2009
Data
31/03/2009
Requerente
Nelson Griitdner Neto
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.