Lei Ordinária Nº 1247 de 06/05/2009
Súmula: Institui o Programa Poesia no Ônibus e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Poesia no Ônibus”, no Município de Marialva-Pr.
Art. 2º. O Programa “Poesia no Ônibus” compreenderá a divulgação de poemas, através de sua veiculação no sistema de transporte de estudantes da cidade e do município.
Art. 3º. Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:
I - utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio de cooperação com a iniciativa privada (gráficas, editoras e outros), obedecidas as exigências legais pertinentes;
II - promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias existentes no orçamento e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-las.
Art. 5º. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 470/2009
- Data
- 31/03/2009
- Requerente
- Nelson Griitdner Neto
- Origem
- Interno
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