Lei Ordinária Nº 1245 de 06/05/2009
Súmula: Dá nova redação a letras, cria cargo de Auxiliar Administrativo no Grupo Operacional Médio -GOM-I-A, nível 3, suas atribuições, modifica, acrescenta, suprime e dá nova redação a anexos, letras e incisos, da Lei Municipal nº. 975/2007, de 3 de maio de 2.007. (Alterada pela Lei Municipal nº 1346/2010) REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1366/2010
Art. 1º. No
Art. 3º, no Inc. III, dá nova redação as letras a e b, no Inc. V, na letra c fica criado o cargo de Auxiliar Administrativo, ficando criado também suas atribuições, tabela de vencimentos e sua inclusão no Grupo Operacional Médio GOM-I-A - Nível 3 - Ensino Médio Completo, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e suas atribuições passa a ser letra e e o cargo de vigia e suas atribuições passa a ser letra f, no
Art. 20, no Inc. I, onde se lê Advogado leia-se PROCURADOR JURÍDICO, dá nova redação a letra f e acrescenta as letras m e n, no Inc. II, onde se lê Assessor Jurídico, leia-se ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA, dá nova redação as letras a, b, c, d, e e f e suprime as letras g, h e i, no
Art. 22, no Inc II, dá nova redação as letras e, f, g, j e k, passando a letra k a ser letra l , no Inc. III, onde se lê Atendente Legislativo, leia-se AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com as atribuições acrescentadas pelas letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q. O Inc. III, Atendente Legislativo, com suas atribuições passa a ser Inc. IV, o Inc. IV - Auxiliar de Serviços Gerais, com suas atribuições passa a ser Inc. V, e o Inc. V, Vigia, com suas atribuições passa a ser, Inc. VI. No
Art. 23, no Inc. II, dá nova redação as letras b, e, h, e j, e acrescenta as letras k e l - e o Inc. III (Técnico Legislativo) e suas atribuições ficam suprimidos pela vacância do cargo (art. 27). No Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo, no Órgão Procuradoria Jurídica, no cargo onde se lê advogado, leia-se PROCURADOR JURÍDICO. No Departamento Administrativo, cria e acrescenta o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 01 (uma) vaga, no Grupo - GOM-I-A - Nível 3 -. No Anexo II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, no cargo, onde se lê Advogado, Escolaridade - Superior Completo - Carga Horária - 20 horas semanais - leia-se PROCURADOR JURÍDICO, Escolaridade - Superior Completo - Carga Horária 40 horas semanais e acrescenta o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com a exigência de Escolaridade Ensino Médio Completo e a carga horária de 40 horas semanais. No Anexo III, no cargo de ESCRITURÁRIO, onde se lê: Grupo Operacional Médio - GOM-I - Nível 3 - Ensino Médio Completo - Leia se: Grupo Operacional Básico - GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo - e onde se lê: GOM-I-A, leia-se: GOB-II-A, onde se lê: GOM-I-B, leia-se: GOB-II-B, onde se lê: GOM-I-C, leia-se: GOB-II-C e onde se lê: GOM-I-D: leia-se: GOB-II-D, no Cargo de ATENDENTE LEGISLATIVO, onde se lê: Grupo Operacional Básico GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo Leia-se: Grupo Operacional Médio - GOM-I-B - Nível 3 - Ensino Médio Completo e onde se lê: GOB-II-A, leia-se: GOM-I-A, onde se lê: GOB-II-B, leia-se: GOM-I-B, onde se lê: GOB-II-C, leia-se: GOM-I-C e onde se lê: GOB-II-D, leia-se GOM-I-D - No Anexo III - acrescenta a tabela do Cargo de Auxiliar Administrativo - Grupo Operacional Médio - GOM-I-A, Nível 3 - Ensino Médio Completo - No Anexo IV - Quadro de provimento em comissão - no Órgão Procuradoria Jurídica, no cargo onde se lê Assessor Jurídico, leia-se Assessor Jurídico da Presidência, todos da Lei Municipal nº. 975/2007, de 3 de maio de 2.007, que passarão a viger da seguinte forma: (Alterada pela Lei Municipal nº 1346/2010)
Art. 3º. Inalterado. I - Inalterado. a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... II - Inalterado. a) ... III - A Procuradoria Jurídica: Inalterado. a) Procurador Jurídico b) Assessor Jurídico da Presidência. IV - Inalterado. a) ... b) ... V - O Departamento Administrativo: Inalterado a) ... b) ... C - Auxiliar Administrativo; d) - Atendente Legislativo E - Auxiliar de serviços Gerais; F - Vigia.
Art. 20. A Procuradoria Jurídica...inalterado I - Procurador Jurídico ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Elaborar, examinar e emitir pareceres jurídicos acerca dos projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos em trâmite na Câmara Municipal e, ainda, elaborar pareceres jurídicos à Administração da Câmara, a pedido ou que julgar convenientes; g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... m) prestar assessoramento jurídico amplo às Comissões da Câmara, sejam elas permanentes, temporárias ou especiais; n) prestar assessoramento aos Vereadores em suas atividades legisladoras e aos demais órgãos da Administração da Câmara, através de pareceres e outros documentos jurídicos; II - Assessor Jurídico da Presidência de provimento em comissão, com as seguintes atribuições: a) prestar assessoramento jurídico amplo a presidência; b) examinar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos de interesse do presidente; c) auxiliar o Procurador Jurídico, em suas atribuições quando solicitado; d) executar outras tarefas correlatas ao cargo; e) emitir parecer técnico nos projetos de lei e demais proposições de atribuição da Mesa Diretora; f) emitir parecer técnico nos assuntos administrativos que necessitem de apreciação e deliberação do presidente.
Art. 22. O Departamento Administrativo...inalterado. I - Inalterado. II - Escriturário... inalterado. a) ... b) ... c) ... d) ... e) - auxiliar em trabalhos do Departamento Legislativo, elaborando proposições; f) - enviar os autógrafos de lei aprovados ao Poder Executivo e executar procedimentos relativos ao controle dos prazos e executar os procedimentos para sua promulgação, caso não sejam sancionados; g) - classificar expedientes; h) ... i) ... j) - protocolar e distribuir as correspondências recebidas. k)- orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos, redigir, revisar e encaminhar documentos necessários, seguindo orientação; l)- executar outras tarefas correlatas e auxiliar quando solicitada nos demais departamentos para o bom andamento dos serviços. III - Auxiliar Administrativo de provimento efetivo, com as seguintes atribuições. a) executar trabalhos administrativos, datilográficos e digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; b) descrição analítica; c) efetuar arquivamentos: d) auxiliar nas reuniões, inclusive da câmara mirim e lavrar atas; e) auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; f) consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados através de terminais eletrônicos; g) distribuir e encaminhar papéis e correspondências nos diversos departamentos; h) auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, executar atividades auxiliares de apoio administrativo e do Departamento Legislativo; i) operar com máquinas calculadoras e de escrever, copiadoras, micro computadores, impressoras, fax, etc. j) obter informações e fornecê-las aos interessados; k) prestar atendimento especial aos vereadores; l) auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; m) proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; n) zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; o) executar outras tarefas e atribuições afins, de interesse da municipalidade ou recebidas de determinação superior. p) organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados. q) executar outras tarefas e atribuições afins, compatíveis com as especificadas ou conforme de interesse da municipalidade IV - Atendente Legislativo; V - Auxiliar de Serviços Gerais; VI - Vigia.
Art. 23. O Departamento Legislativo...Inalterado I - inalterado II - Assistente Legislativo...inalterado a) ... b)- supervisionar os trabalhos de responsabilidade de seu Departamento orientando e fiscalizando a execução dos serviços legislativos, primando pela qualidade e adequação dos trabalhos legislativos desenvolvidos; c) ... d) ... e) auxiliar quando solicitada nos demais departamentos para o bom andamento dos serviços; f) ... g) ... h) elaborar ofícios, indicações, correspondências e preparar etiquetas; i) ... j) manter atualizado o site da Câmara Municipal, através do envio de informações para o provedor; k) supervisionar o arquivo, certificando de que todos os documentos estão sendo arquivados de maneira correta, objetivando garantir de maneira segura a guarda documental; l) executar outras tarefas correlatas. III - Técnico Legislativo - Suprimido pela vacância do cargo. (
Art. 27) Dá nova denominação ao Cargo, do Órgão PROCURADORIA JURÍDICA, constante do Anexo I, QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, onde se lê: Advogado, leia-se: PROCURADOR JURÍDICO. Fica criado o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Anexo I, do Quadro de Provimento Efetivo, com 01 (uma) vaga, no Grupo GOM-I-A - Nível 3, Ensino Médio Completo com as atribuições acima descritas. Dá nova denominação ao Cargo, de advogado, constante do Anexo II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, onde se lê Advogado, leia-se PROCURADOR JURÍDICO. Fica Criado no Anexo II, Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Ensino Médio Completo com a Carga Horária de 40 horas semanais Acrescenta no Anexo III, a Tabela Auxiliar Administrativo no Grupo Operacional Médio - GOM-I-A - Nível III - Ensino Médio Completo. No Anexo III, no cargo de ESCRITURÁRIO, onde se lê: Grupo Operacional Médio - GOM-I - Nível 3 - Ensino Médio Completo - Leia se: Grupo Operacional Básico - GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo - e onde se lê: GOM-I-A, leia-se: GOB-II-A, onde se lê: GOM-I-B, leia-se: GOB-II-B, onde se lê: GOM-I-C, leia-se: GOB-II-C e onde se lê: GOM-I-D: leia-se: GOB-II-D, no Cargo de ATENDENTE LEGISLATIVO, onde se lê: Grupo Operacional Básico GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo Leia-se: Grupo Operacional Médio - GOM-I-B - Nível 3 - Ensino Médio Completo e onde se lê: GOB-II-A, leia-se: GOM-I-A, onde se lê: GOB-II-B, leia-se: GOM-I-B, onde se lê: GOB-II-C, leia-se: GOM-I-C e onde se lê: GOB-II-D, leia-se GOM-I-D. Dá nova denominação ao Cargo, do Órgão PROCURADORIA JURÍDICA, constante do Anexo IV, QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, onde se lê: Assessor Jurídico, leia-se: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 395/2009
- Data
- 20/03/2009
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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