CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1245 de 06/05/2009

Súmula: Dá nova redação a letras, cria cargo de Auxiliar Administrativo no Grupo Operacional Médio -GOM-I-A, nível 3, suas atribuições, modifica, acrescenta, suprime e dá nova redação a anexos, letras e incisos, da Lei Municipal nº. 975/2007, de 3 de maio de 2.007. (Alterada pela Lei Municipal nº 1346/2010) REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1366/2010
Data da Norma
06/05/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. No

Art. 3º, no Inc. III, dá nova redação as letras a e b, no Inc. V, na letra c fica criado o cargo de Auxiliar Administrativo, ficando criado também suas atribuições, tabela de vencimentos e sua inclusão no Grupo Operacional Médio GOM-I-A - Nível 3 - Ensino Médio Completo, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e suas atribuições passa a ser letra e e o cargo de vigia e suas atribuições passa a ser letra f, no

Art. 20, no Inc. I, onde se lê Advogado leia-se PROCURADOR JURÍDICO, dá nova redação a letra f e acrescenta as letras m e n, no Inc. II, onde se lê Assessor Jurídico, leia-se ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA, dá nova redação as letras a, b, c, d, e e f e suprime as letras g, h e i, no

Art. 22, no Inc II, dá nova redação as letras e, f, g, j e k, passando a letra k a ser letra l , no Inc. III, onde se lê Atendente Legislativo, leia-se AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com as atribuições acrescentadas pelas letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q. O Inc. III, Atendente Legislativo, com suas atribuições passa a ser Inc. IV, o Inc. IV - Auxiliar de Serviços Gerais, com suas atribuições passa a ser Inc. V, e o Inc. V, Vigia, com suas atribuições passa a ser, Inc. VI. No

Art. 23, no Inc. II, dá nova redação as letras b, e, h, e j, e acrescenta as letras k e l - e o Inc. III (Técnico Legislativo) e suas atribuições ficam suprimidos pela vacância do cargo (art. 27). No Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo, no Órgão Procuradoria Jurídica, no cargo onde se lê advogado, leia-se PROCURADOR JURÍDICO. No Departamento Administrativo, cria e acrescenta o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 01 (uma) vaga, no Grupo - GOM-I-A - Nível 3 -. No Anexo II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, no cargo, onde se lê Advogado, Escolaridade - Superior Completo - Carga Horária - 20 horas semanais - leia-se PROCURADOR JURÍDICO, Escolaridade - Superior Completo - Carga Horária 40 horas semanais e acrescenta o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com a exigência de Escolaridade Ensino Médio Completo e a carga horária de 40 horas semanais. No Anexo III, no cargo de ESCRITURÁRIO, onde se lê: Grupo Operacional Médio - GOM-I - Nível 3 - Ensino Médio Completo - Leia se: Grupo Operacional Básico - GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo - e onde se lê: GOM-I-A, leia-se: GOB-II-A, onde se lê: GOM-I-B, leia-se: GOB-II-B, onde se lê: GOM-I-C, leia-se: GOB-II-C e onde se lê: GOM-I-D: leia-se: GOB-II-D, no Cargo de ATENDENTE LEGISLATIVO, onde se lê: Grupo Operacional Básico GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo Leia-se: Grupo Operacional Médio - GOM-I-B - Nível 3 - Ensino Médio Completo e onde se lê: GOB-II-A, leia-se: GOM-I-A, onde se lê: GOB-II-B, leia-se: GOM-I-B, onde se lê: GOB-II-C, leia-se: GOM-I-C e onde se lê: GOB-II-D, leia-se GOM-I-D - No Anexo III - acrescenta a tabela do Cargo de Auxiliar Administrativo - Grupo Operacional Médio - GOM-I-A, Nível 3 - Ensino Médio Completo - No Anexo IV - Quadro de provimento em comissão - no Órgão Procuradoria Jurídica, no cargo onde se lê Assessor Jurídico, leia-se Assessor Jurídico da Presidência, todos da Lei Municipal nº. 975/2007, de 3 de maio de 2.007, que passarão a viger da seguinte forma: (Alterada pela Lei Municipal nº 1346/2010)

Art. 3º. Inalterado. I - Inalterado. a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... II - Inalterado. a) ... III - A Procuradoria Jurídica: Inalterado. a) Procurador Jurídico b) Assessor Jurídico da Presidência. IV - Inalterado. a) ... b) ... V - O Departamento Administrativo: Inalterado a) ... b) ... C - Auxiliar Administrativo; d) - Atendente Legislativo E - Auxiliar de serviços Gerais; F - Vigia.

Art. 20. A Procuradoria Jurídica...inalterado I - Procurador Jurídico ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Elaborar, examinar e emitir pareceres jurídicos acerca dos projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos em trâmite na Câmara Municipal e, ainda, elaborar pareceres jurídicos à Administração da Câmara, a pedido ou que julgar convenientes; g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... m) prestar assessoramento jurídico amplo às Comissões da Câmara, sejam elas permanentes, temporárias ou especiais; n) prestar assessoramento aos Vereadores em suas atividades legisladoras e aos demais órgãos da Administração da Câmara, através de pareceres e outros documentos jurídicos; II - Assessor Jurídico da Presidência de provimento em comissão, com as seguintes atribuições: a) prestar assessoramento jurídico amplo a presidência; b) examinar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos de interesse do presidente; c) auxiliar o Procurador Jurídico, em suas atribuições quando solicitado; d) executar outras tarefas correlatas ao cargo; e) emitir parecer técnico nos projetos de lei e demais proposições de atribuição da Mesa Diretora; f) emitir parecer técnico nos assuntos administrativos que necessitem de apreciação e deliberação do presidente.

Art. 22. O Departamento Administrativo...inalterado. I - Inalterado. II - Escriturário... inalterado. a) ... b) ... c) ... d) ... e) - auxiliar em trabalhos do Departamento Legislativo, elaborando proposições; f) - enviar os autógrafos de lei aprovados ao Poder Executivo e executar procedimentos relativos ao controle dos prazos e executar os procedimentos para sua promulgação, caso não sejam sancionados; g) - classificar expedientes; h) ... i) ... j) - protocolar e distribuir as correspondências recebidas. k)- orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos, redigir, revisar e encaminhar documentos necessários, seguindo orientação; l)- executar outras tarefas correlatas e auxiliar quando solicitada nos demais departamentos para o bom andamento dos serviços. III - Auxiliar Administrativo de provimento efetivo, com as seguintes atribuições. a) executar trabalhos administrativos, datilográficos e digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; b) descrição analítica; c) efetuar arquivamentos: d) auxiliar nas reuniões, inclusive da câmara mirim e lavrar atas; e) auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; f) consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados através de terminais eletrônicos; g) distribuir e encaminhar papéis e correspondências nos diversos departamentos; h) auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, executar atividades auxiliares de apoio administrativo e do Departamento Legislativo; i) operar com máquinas calculadoras e de escrever, copiadoras, micro computadores, impressoras, fax, etc. j) obter informações e fornecê-las aos interessados; k) prestar atendimento especial aos vereadores; l) auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; m) proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; n) zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; o) executar outras tarefas e atribuições afins, de interesse da municipalidade ou recebidas de determinação superior. p) organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados. q) executar outras tarefas e atribuições afins, compatíveis com as especificadas ou conforme de interesse da municipalidade IV - Atendente Legislativo; V - Auxiliar de Serviços Gerais; VI - Vigia.

Art. 23. O Departamento Legislativo...Inalterado I - inalterado II - Assistente Legislativo...inalterado a) ... b)- supervisionar os trabalhos de responsabilidade de seu Departamento orientando e fiscalizando a execução dos serviços legislativos, primando pela qualidade e adequação dos trabalhos legislativos desenvolvidos; c) ... d) ... e) auxiliar quando solicitada nos demais departamentos para o bom andamento dos serviços; f) ... g) ... h) elaborar ofícios, indicações, correspondências e preparar etiquetas; i) ... j) manter atualizado o site da Câmara Municipal, através do envio de informações para o provedor; k) supervisionar o arquivo, certificando de que todos os documentos estão sendo arquivados de maneira correta, objetivando garantir de maneira segura a guarda documental; l) executar outras tarefas correlatas. III - Técnico Legislativo - Suprimido pela vacância do cargo. (

Art. 27) Dá nova denominação ao Cargo, do Órgão PROCURADORIA JURÍDICA, constante do Anexo I, QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO, onde se lê: Advogado, leia-se: PROCURADOR JURÍDICO. Fica criado o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Anexo I, do Quadro de Provimento Efetivo, com 01 (uma) vaga, no Grupo GOM-I-A - Nível 3, Ensino Médio Completo com as atribuições acima descritas. Dá nova denominação ao Cargo, de advogado, constante do Anexo II - Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo, onde se lê Advogado, leia-se PROCURADOR JURÍDICO. Fica Criado no Anexo II, Especificações e Condições de Exercício do Quadro Efetivo o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Ensino Médio Completo com a Carga Horária de 40 horas semanais Acrescenta no Anexo III, a Tabela Auxiliar Administrativo no Grupo Operacional Médio - GOM-I-A - Nível III - Ensino Médio Completo. No Anexo III, no cargo de ESCRITURÁRIO, onde se lê: Grupo Operacional Médio - GOM-I - Nível 3 - Ensino Médio Completo - Leia se: Grupo Operacional Básico - GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo - e onde se lê: GOM-I-A, leia-se: GOB-II-A, onde se lê: GOM-I-B, leia-se: GOB-II-B, onde se lê: GOM-I-C, leia-se: GOB-II-C e onde se lê: GOM-I-D: leia-se: GOB-II-D, no Cargo de ATENDENTE LEGISLATIVO, onde se lê: Grupo Operacional Básico GOB II - Nível 2 - Ensino Fundamental Completo Leia-se: Grupo Operacional Médio - GOM-I-B - Nível 3 - Ensino Médio Completo e onde se lê: GOB-II-A, leia-se: GOM-I-A, onde se lê: GOB-II-B, leia-se: GOM-I-B, onde se lê: GOB-II-C, leia-se: GOM-I-C e onde se lê: GOB-II-D, leia-se GOM-I-D. Dá nova denominação ao Cargo, do Órgão PROCURADORIA JURÍDICA, constante do Anexo IV, QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, onde se lê: Assessor Jurídico, leia-se: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
395/2009
Data
20/03/2009
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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