CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 248 de 13/08/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
13/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, localizado no Distrito de São Miguel do Cambuí, deste município e comarca, com as benfeitorias existentes.

DATA DE TERRAS N.º 06 - QUADRA N.º 05 - área de 747 m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados).

Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no inciso "X", do artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo imóvel deverá ser adquirido por valor não superior a R$-25.000,00(vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada pela Portaria n.º 373/02, que correrá à conta de dotação orçamentária n.º 0901.154.51581.059-4.4.90.51-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de agosto de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Presidente -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
183/2002
Data
08/08/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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