Lei Ordinária Nº 1242 de 06/05/2009
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2009 e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, do Estado do Paraná, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede na rua Deputado Mário de Barros, 12990, Edifício Caetano Munhoz da Rocha, em Curitiba-Pr., com a interveniência do comando da Polícia Civil do Paraná, para o fim específico de disponibilizar até 4(quatro) Servidores Públicos Municipais para fins de execução de serviços administrativos, de motorista e de limpeza interna junto a 23ª Delegacia de Polícia Civil de Marialva-Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de maio de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 625/2009
- Data
- 30/04/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?