Lei Ordinária Nº 1241 de 06/05/2009
Súmula: Dispõe sobre alteração da denominação de cargos públicos e dá outras providências.
(Lei Municipal nº 1761/95) para TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL com vencimento inicial de R$ 925,01 (carga horária de até 44 horas semanais), e AUXILIAR EM SAÚDE BUCALcom vencimento inicial de R$ 726,81 (carga horária de até 44 horas horas semanais).">(Lei Municipal nº 1761/95) para TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL com vencimento inicial de R$ 925,01 (carga horária de até 44 horas semanais), e AUXILIAR EM SAÚDE BUCALcom vencimento inicial de R$ 726,81 (carga horária de até 44 horas horas semanais)." name="art_1° - Fica alterada a denominação dos cargos de TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA e AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS, prevista na atual legislação Municipal (Lei Municipal nº 1761/95) para TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL com vencimento inicial de R$ 925,01 (carga horária de até 44 horas semanais), e AUXILIAR EM SAÚDE BUCALcom vencimento inicial de R$ 726,81 (carga horária de até 44 horas horas semanais)." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1° - Fica alterada a denominação dos cargos de TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA e AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS, prevista na atual legislação Municipal (Lei Municipal nº 1761/95) para TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL com vencimento inicial de R$ 925,01 (carga horária de até 44 horas semanais), e AUXILIAR EM SAÚDE BUCALcom vencimento inicial de R$ 726,81 (carga horária de até 44 horas horas semanais). Paragrafo Único - Os Servidores que estão efetivados nos cargos anteriores, passarão para a nova denominação de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º. No ANEXO VI - MANUAL DE OCUPAÇÕES DO SERVIDOR MUNICIPAL da Lei Municipal nº 1234/09, os cargos de que trata esta Lei, obedecerão as seguintes requisitos e atribuições. DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo com formação do cargo específico com registro no Órgão de Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de até 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Compete aoTécnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do ciruirgião dentista, as seguintes atividade: - Oganizar e executar atividades de higine bucal; - processar filme radiográfico; - preparar o paciente para o atendimento; - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; - manipular materiais de uso odontológico; - selecionar moldeiras; - preparar modelos em gesso; - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; - realizar o acolhimneto do paciente nos serviços de saúde bucal; - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de reiscos ambientr e sanitários; - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; - participar do treinamento e capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; - ensinar técnicas de hiugiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; - fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; - insierir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; - proiceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; - remover suturas; - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e residuos odontológicos; - realizar isolamento do campo operatório; - exercer todas as competências no ámbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Executar outras tarefas afins, compatíveis com a as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo com formação do cargo específico com registro no Órgão de Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de até 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Compete aoAuxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do ciruirgião dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, as seguintes atividade: - Oganizar e executar atividades de higine bucal; - processar filme radiográfico; - preparar o paciente para o atendimento; - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; - manipular materiais de uso odontológico; - selecionar moldeiras; - preparar modelos em gesso; - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; - realizar o acolhimneto do paciente nos serviços de saúde bucal; - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; Executar outras tarefas afins, compatíveis com a as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de maio de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 617/2009
- Data
- 28/04/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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