Lei Ordinária Nº 1240 de 05/05/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-804.500,00 (Oitocentos e quatro mil e quinhentos reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação
53 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado..............................R$- 40.000,00
55 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais........................................................R$- 60.000,00
56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais........................................................R$- 88.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.306.0010.2.132 Merenda escolar
487 3.3.90.30.00.00 31116 Material de consumo........................................................R$- 31.500,00
09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serv. de coord. do ensino fundamental do município
525 3.1.90.04.00.00 01103 Contratação por tempo determinado..............................R$- 15.000,00
526 3.1.90.04.00.00 01104 Contratação por tempo determinado..............................R$- 30.000,00
532 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo.........................................................R$- 40.000,00
534 3.3.90.39.00.00 01103 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 40.000,00
09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental
558 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo.........................................................R$- 90.000,00
559 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo.........................................................R$- 50.000,00
564 3.3.90.39.00.00 01103 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 50.000,00
565 3.3.90.39.00.00 01104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 40.000,00
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente
10.002.18.541.0016.1.128 Execução galerias e/ou readequação esc. águas pluviais
654 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações............................................................R$-230.000,00
Total.........................R$-804.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-804.500,00 (Oitocentos e quatro mil e quinhentos reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais
63 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 20.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita
04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação
119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 80.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal
158 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 120.000,00
06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo
06.003.15.452.0013.2.031 Serviços de manutenção dos cemitérios
207 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 40.000,00
06.006.00.000.0000.0.000 Depto. de coleta seletiva
06.006.15.452.0013.2.038 Serviços de manutenção a coleta seletiva de lixo
235 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 30.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Diretor
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do município
408 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 100.000,00
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência social - FMAS
08.002.08.244.0006.2.214 Invest. financ. em infra-estrutura e pessoal p/ o conselho tutelar
482 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 9.000,00
483 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...................R$- 9.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.306.0010.2.134 Merenda escolar - CRECHES
489 3.3.90.30.00.00 31117 Material de consumo........................................................R$- 31.500,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos
12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serviços de saneamento da rede de esgoto sanitário
728 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 15.000,00
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgoto
742 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 350.000,00
Total...........R$- 804.500,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 618/2009
- Data
- 28/04/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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