CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1240 de 05/05/2009

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
05/05/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-804.500,00 (Oitocentos e quatro mil e quinhentos reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de expediente e comunicação

53 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado..............................R$- 40.000,00

55 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais........................................................R$- 60.000,00

56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais........................................................R$- 88.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.306.0010.2.132 Merenda escolar

487 3.3.90.30.00.00 31116 Material de consumo........................................................R$- 31.500,00

09.001.12.361.0010.2.135 Manutenção serv. de coord. do ensino fundamental do município

525 3.1.90.04.00.00 01103 Contratação por tempo determinado..............................R$- 15.000,00

526 3.1.90.04.00.00 01104 Contratação por tempo determinado..............................R$- 30.000,00

532 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo.........................................................R$- 40.000,00

534 3.3.90.39.00.00 01103 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 40.000,00

09.001.12.361.0010.2.143 Manutenção do transporte do ensino fundamental

558 3.3.90.30.00.00 01103 Material de consumo.........................................................R$- 90.000,00

559 3.3.90.30.00.00 01104 Material de consumo.........................................................R$- 50.000,00

564 3.3.90.39.00.00 01103 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 50.000,00

565 3.3.90.39.00.00 01104 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 40.000,00

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Meio Ambiente

10.002.18.541.0016.1.128 Execução galerias e/ou readequação esc. águas pluviais

654 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações............................................................R$-230.000,00

Total.........................R$-804.500,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-804.500,00 (Oitocentos e quatro mil e quinhentos reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais

63 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 20.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação

119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 80.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal

06.002.26.782.0021.2.027 Manutenção do serviço rodoviário municipal

158 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 120.000,00

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.452.0013.2.031 Serviços de manutenção dos cemitérios

207 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 40.000,00

06.006.00.000.0000.0.000 Depto. de coleta seletiva

06.006.15.452.0013.2.038 Serviços de manutenção a coleta seletiva de lixo

235 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 30.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Diretor

08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do município

408 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...............R$- 100.000,00

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência social - FMAS

08.002.08.244.0006.2.214 Invest. financ. em infra-estrutura e pessoal p/ o conselho tutelar

482 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo........................................................R$- 9.000,00

483 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...................R$- 9.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.306.0010.2.134 Merenda escolar - CRECHES

489 3.3.90.30.00.00 31117 Material de consumo........................................................R$- 31.500,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Esgotos

12.002.17.512.0015.2.173 Manutenção serviços de saneamento da rede de esgoto sanitário

728 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 15.000,00

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgoto

742 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..............R$- 350.000,00

Total...........R$- 804.500,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
618/2009
Data
28/04/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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