CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1239 de 30/04/2009
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Data da Norma
30/04/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2009 e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com o CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., pessoa jurídica de direito privado, Instituição de Ensino Superior, com sede na Av. Guedner, 1610, em Maringá-Pr., inscrita no CNPJ sob nº 79.265.617/0001-99, para o fim específico de disponibilizar até 5(cinco) estagiários matriculados no curso de Psicologia, a fim de que estes prestem serviços a este município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/04/2009
Detalhes
- Processo
- 564/2009
- Data
- 17/04/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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