CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1239 de 30/04/2009

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com órgão que especifica.
Data da Norma
30/04/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2009 e prorrogável, mediante Termo de Aditamento, com o CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., pessoa jurídica de direito privado, Instituição de Ensino Superior, com sede na Av. Guedner, 1610, em Maringá-Pr., inscrita no CNPJ sob nº 79.265.617/0001-99, para o fim específico de disponibilizar até 5(cinco) estagiários matriculados no curso de Psicologia, a fim de que estes prestem serviços a este município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
564/2009
Data
17/04/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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