Lei Ordinária Nº 1238 de 23/04/2009
Súmula: Dispõe sobre celebração de Contrato de Comodato com entidade que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato com o CENTRO COMUNITÁRIO “MADRE RAFAELA YBARRA”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 788.448.818/0001-88, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.172/85, de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 8.382 e de Utilidade Pública Federal pela Lei nº 10.380/93/66, com sede e foro à Rua Atílio Ferri, 1.290, neste município, de um veículo marca VW KOMBI, ano 1.993, cor bege, placas BTI-0522, chassi nº 9BWZZZ23ZPP002742.
Parágrafo Único. O Contrato de que trata o “caput” deste Artigo, deverá ser celebrado pelo prazo de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período por discricionariedade do Poder Executivo.
Art. 2º. Em caso de dissolução ou encerramento das atividades da comodatária, extingue-se o Comodato, devendo o veículo ser restituído no prazo de 30(trinta) dias, sem quaisquer direitos a indenizações e/ou retenções, devendo tal condição constar do Contrato de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de abril de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 475/2009
- Data
- 31/03/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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