Lei Ordinária Nº 1235 de 23/04/2009
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0021.1.028 Reequipamento do serviço rodoviário municipal
150 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.......................R$- 25.000,00
Total..................................... R$- 25.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV.URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Depto. Rodoviário Municipal
06.002.26.782.0013.1.381 Aquisição de um caminhão com carroceria
148. 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente...................R$-25.000,00
Total...................................R$-25.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 23 de Abril de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 545/2009
- Data
- 14/04/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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