Lei Ordinária Nº 1234 de 23/04/2009
SÚMULA: Altera Anexo da Lei Municipal nº 1092/2008 e 1136/2008 e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1241/2009, 1252/09, 1307/09, 1378/2010, 1.476/10, 1.494/11, 1530/11, 1632/12 e 1.758/13)
Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura, o Cargo abaixo, com a respectiva carga horária, valor do vencimento inicial e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente.(Alterado pelas Leis Municipais nºs 1.494/11 e 1.758/13) NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária semanal Vencimento inicial + DSR Vagas criadas Cirurgião Dentista - Preceptor 40 até 44 horas 11,81 p/hora 03 NO GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GSP CARGO Carga Horária semanal Vencimento inicial Vagas criadas Técnico Agrícola 40 horas 1.627,50 03 NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA CARGO Carga Horária semanal Vencimento inicial Vagas criadas Atendente de Creche 44 horas 500,00 15 NO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG CARGO Carga Horária semanal Vencimento inicial Vagas criadas Mecânico Eletricista de Veículos Auto Motores 44 horas 650,00 03 Mecânico para Caminhões, Ônibus e Maquinas Pesadas 44 horas 900,00 03 Varredor de Rua (gari) 44 horas 535,00 30 Mecânico de molas para Caminhões e Ônibus. 44 horas 900,00 03 Operador de Bomba de Captação - diurno 12x36 = 44 horas 550,00 04 Operador de Bomba de Captação - noturno 12x36 = 44 horas 650,00 04
Art. 2º. Fica alterado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração no Anexo II na Estrutura de Cargos, o Cargo abaixo, com a respectiva vaga criada, a serem preenchida mediante o concurso conforme a legislação pertinente. NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária semanal Vagas existentes Vagas criadas Total de vagas c/ alteração Enfermeiro Padrão 30 até 44 horas 09 01 10
Art. 3º. Ficam excluídos os seguintes cargos, vencimentos e vagas criadas: No Grupo Ocupacional Semi-Profissional Cargo Carga Horária Vaga vencimento COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 40 02 1.717.89 TÉCNICO EM ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 40 02 1.717,89 OPERADOR DE COMPUTADOR 40 06 792,87 No Grupo Ocupacional Administrativo Cargo Carga Horária Vaga vencimento ADJUNTO ADMINISTRATIVO 40 08 779,66 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 05 819,80 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 40 12 713,59 MONITORA DE CRECHE 40 05 465,00 No Grupo Ocupacional Serviço Geral CargoCarga HoráriaVagavencimento OPERADOR DE BOMBA HIDRAULICO DIURNO/NOTURNO 44 06 515,65 VIGIA HORISTA 24 12 2,09+dsr
Art. 4º. Fica criado o ANEXO VI - MANUAL DE OCUPAÇÕES DO SERVIDOR MUNICIPAL, conforme determina o Artigo 6º da Lei Municipal nº 1761/95. (Alterado pela Lei Municipal nº 1252/09)
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 23 de abril de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal ANEXO VI (Alterado pelas Leis Municipais nºs 1241/2009, 1378/10, 1.476/10, 1530/11 e 1632/12) MANUAL DE OCUPAÇÕES DO SERVIDOR MUNICIPAL. Conforme determina o Artigo 6º da Lei Municipal nº 1761/95, fica criado o Manual de Ocupações do Servidor Municipal da Prefeitura Municipal de Marialva. DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CIRURGIÃO DENTISTA - PRECEPTOR Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Promover a recuperação da saúde bucal, examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados, fazer perícias odonto-administrativas, examinado a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Supervisionar e acompanhar os estagiários do curso superior em odontologia. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede de ensino do Município e para a população em geral. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária. Executar outras tarefas afins, compatíveis com a as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP TÉCNICO AGRÍCOLA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo em Técnico Agrícola, com registro no Órgão de Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público. Atribuições: Executar e conduzir diretamente a execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalação, montagens e operações. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenhos de detalhes e de representação gráfica de calculo; elaboração de orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; aplicação de normas técnicas concorrentes aos respectivos processos de trabalho; execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos; regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos. Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparos de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes. Dar assistência técnica na compra venda e utilização de equipamento e materiais especializa\dos, limitada a prestação de informações quanto às características técnica e de desempenho. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos e detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projeto. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação especifica em vigor. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitados pelo seu superior. DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA ATENDENTE DE CRECHE Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo com formação docente (magistério), ou que esteja cursando 3º ano da Formação Docente (magistério). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Colaborar na implementação de atividades que promovam o desenvolvimento integral da criança, considerando os aspectos físico, afetivo, lingüístico, sócio-cultural, bem como as dimensões lúdicas, artística e imaginária integral. Receber e entregar crianças no início e término das atividades diárias. Participar do planejamento de atividades dos Centros de Educação Infantil, em conjunto com outros profissionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação. Trabalhar conceitos de higiene corporal e alimentar. Incentivar a independência das crianças e o convívio harmonioso com outras crianças e com adultos. Cuidar da segurança das crianças, procurando evitar acidentes e socorrendo-as caso haja necessidade. Dialogar com a família sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. Participar de reuniões com as famílias das crianças, buscando subsídios para a melhoria do trabalho educativo. Cuidar da conservação do material do Centro de Educação Infantil. Manter o registro de avaliação das crianças atualizado, bem como outros registros. Participar de programas de formação e capacitação profissional. Favorecer a inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais. Participar das atividades de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do Centro de Educação Infantil. Participar de outras atividades que contribuam para o desenvolvimento pleno das crianças. Executar atividades de orientação e recreação infantil. Desenvolver atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas, acompanharem as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; promover na criança o desenvolvimento da coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quantos à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a freqüência diária ou mensal dos menores, executarem tarefas afins. DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTO MOTORES Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas: conhecimento comprovado como mecânico eletricista de veículos, tais como chicote elétrico, alternador, instalação elétrica de lâmpadas e acessórios elétricos; carteira nacional de habilitação. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Executar atividades de conservação na área de eletricidade em veículos automotores a álcool, a gasolina e a diesel; determinar e especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos; efetuar consertos e trocas de peças; reparar e reformar estruturas, peças e componentes diversos; diagnosticar e reparar alternadores, motores de arranque, vidros elétricos e problemas elétricos em geral; executar atividades de instalação e manutenção hidráulica e elétrica; realizar trabalhos de instalação, de regulagem, de reforma, de substituição, de revisão e de conservação de sistemas elétricos, de reguladores de voltagem, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. MECÂNICO PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MAQUINAS PESADA. Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas: conhecimento comprovado como mecânico para caminhões, ônibus e maquinas pesada; carteira nacional de habilitação. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Consertar peças de veículos e maquinários pesados; manufaturar ou consertar acessórios para maquinários; fazer solda elétrica ou oxigênio; converter ou adaptar peças; inspecionar reparar veículos, tratores, bombas, maquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, regulagem de bicos e bombas injetoras, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; executar serviços de suspensão e de mecânica em geral; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixa de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentado ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em atais caso, carro guincho ou outro veiculo para socorro; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. MECÂNICO DE MOLAS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas: conhecimento comprovado como mecânico de molas (moleiro) para veículos pesados; carteira nacional de habilitação. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Executar atividades de conservação na área de mecânica de molas (moleiro) em veículos pesados, a gasolina e a diesel; determinar e especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos; efetuar consertos e trocas de peças; reparar e reformar estruturas, peças e componentes diversos; executar serviços de suspensão e de molas; ter especialização e conhecimentos em molas; executar atividades de instalação e manutenção; realizar trabalhos de instalação, de regulagem, de reforma, de substituição, de revisão e de conservação do sistema de molas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. VARREDOR DE RUA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Conservam a limpeza de logradouros públicos bem como praças e prédios públicos, por meio de coleta, varrições, capinam manual, lavagens, pintura de guias, limpam recintos e acessórios dos mesmos. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Utilizando vassoura, vassourão, pá e carrinho para coleta de lixo. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO - DIURNO E NOTURNO Requisito para Provimento: d) Idade: Mínima de 18 anos e) Instrução: Alfabetizado f) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho: c) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. d) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Executar serviços de operações das bombas de captação de água, efetuando manobras de registros e válvulas, controlando níveis e monitorando instrumentos de medição (manômetros, vacuómetros, amperímetros, voltímetros, etc) ligando e desligando conjuntos moto bombas, através de procedimentos e orientações previamente recebidas; preencher relatórios de operações, anotando todos os eventos ocorridos no decorrer do seu período de trabalho, controle de abastecimento dos reservatórios através de abertura e fechamento de registros e válvulas, que por sua vez são indicados através de sinaleiros (lâmpadas), valores indicados pela instrumentação existente, relatando as manutenções executada; fazer a verificação diária de todas as instalações informando imediatamente, o superior qualquer irregularidade encontrada; acompanhar os serviços das equipes de manutenção; manter a limpeza dos equipamentos, e do perímetro externo próximo da estação; zelar pelos equipamentos, operando-o sempre de maneira adequada e solicitando a manutenção sempre que necessário; controlar o acesso a área, conforme instruções previamente recebidas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Detalhes
- Processo
- 473/2009
- Data
- 31/03/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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