Lei Ordinária Nº 1233 de 23/04/2009
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, extinguindo todos os departamentos e os níveis inferiores, exclusivamente nos seguintes órgãos e secretarias: Na Secretaria Municipal de Finanças - o Departamento de Tributação e Departamento de Receita. Na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos - o Departamento de Patrulha Mecanizada; Departamento Limpeza Pública; Departamento de Viação, e Gerência Distrital; Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - o Departamento de Educação; Na Secretaria Municipal de Saúde - o Departamento de Vigilância Sanitária; Na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - o Departamento de Pecuária; Na Secretaria Municipal de Água e Esgoto - o Departamento de Água - Departamento de Esgoto - Departamento de Arrecadação e Departamento de Manutenção.
Art. 2º. Ficam extintos na Lei Municipal nº 1757/95, de 29/06/1995, os seguintes artigos e itens: - no Art.12 o item 2 - Departamento de Tributação; - todos os itens do Art.27.
Art. 3º. Fica alterado no
Art. 1º da Lei municipal nº 1757/95, item 3 Órgão de Assistência Imediata, as divisões do sub item 3. 2 - Procuradoria Geral do Município, passando a viger com a seguinte denominação: 3.2) - Procuradoria Geral do Município. 3.2.1 - Departamento Jurídico Geral. 3.2.2 - Inalterado 3.2.3 - Inalterado 3.2.4 - Inalterado 3.2.5 - Inalterado 3.2.6 - Inalterado 3.2.7 - Departamento Jurídico da Secretaria de Assistência Social 3.2.8 - Inalterado 3.2.9 - Departamento Jurídico da Secretaria de Finanças. 3.2.10 - Departamento Jurídico da Secretaria de Tributação.
Art. 4º. O Artigo 6º-A da Lei Municipal nº 1.757/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.757/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. À Assessoria Jurídica compete atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da prefeitura, emitindo parecer quando for o caso; representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, quando especialmente designado pelo Prefeito Municipal; fornecer subsidio à tomada de decisões e formulação de atos.
Art. 6º. Fica criado no
Art. 1º da Lei Municipal nº 1757/95, no item 5 Órgão de Administração Geral, o sub item 5. 5 Secretaria Municipal de Tributação, passado a viger com a seguinte denominação: 5. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: 5.1 - Inalterado 5.2 - Inalterado 5.3 - Inalterado 5.4 - Inalterado 5.5 - Secretaria Municipal da Tributação.
Art. 7º. Fica alterado no
Art. 1º da Lei Municipal nº 1757/95, item 6 Órgão de Administração Especifica, o sub item 6. 3 - Secretaria Municipal de Serviço Social para 6.3 - Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a viger com a seguinte denominação: 6. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: 6.1 - Inalterado 6.2 - Inalterado 6.3 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º. Ficam acrescentados os Artigos 13-D e 13-E na Lei Municipal nº 1757/95, com a seguinte redação: SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Tributação
Art. 13-E - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Tributação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: - Departamento de tributação; - Gerência de ISS, Alvarás e Fiscalização. - Divisão ISS e Alvarás - Seção Cadastro Fiscal - Setor de Atendimento ao Contribuinte - Divisão de Fiscalização. - Gerencia de Dívida Ativa e Execuções Fiscais. - Divisão de Dívida Ativa. - Gerencia de IPTU e Cadastro Imobiliário - Divisão de Cadastro Imobiliário - Seção de Fiscalização - Setor de Atendimento ao Contribuinte - Departamento de Informática. - Gerência de Informática.
Art. 9º. Fica alterada no Artigo 18 e no Artigo 19 inclusive no titulo da seção III do capitulo VI, onde se lê Secretaria Municipal de Serviço Social para Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 - O § 4º, do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1757/95, fica transferida para o Artigo 27-F e Artigo 27-G, com a nova redação:
Art. 27-F - O Órgão Previdenciário é o responsável por orientação e informação, conferência de documentos, montagem de processos previdenciários e respectivo encaminhamento ao respectivo órgão federal. Na estrutura organizacional básica passará a vigorar com o Departamento Previdenciária.
Art. 11 - Ficam criadas e alteradas com as seguintes redações nos seguintes Artigos abaixo;
Art. 13-C - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal do Patrimônio, Habitação e Captação de Recursos passa a vigorar acrescidas em níveis inferiores ao departamento, com as seguintes unidades de serviços, diretamente subordinada ao respectivo titular; - No Departamento de Habitação Gerência de Habitação. Divisão de Habitação - Seção de Serviços Técnicos. - Setor de Obras e Construções - Setor de Projetos e Orçamentos - Seção de Contratos e Cobranças de Mutuários Divisão de Apoio Administrativo - Seção de Convênios e Contratos.
Art. 15 - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos passa a vigorar acrescidas em níveis inferiores ao departamento, com as seguintes unidades de serviços, diretamente subordinada ao respectivo titular; No Departamento de Urbanismo. Gerência de Limpeza Pública - Divisão Limpeza em Geral - Divisão de Coleta de Lixos Gerência dos Distritos. - Divisão de Fiscalização dos Distritos
Art. 17 - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar acrescida do Departamento e em níveis inferiores ao departamento com a seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular; No Departamento de Saúde Pública - Gerência Administrativa. - Divisão Administrativa da Saúde. Departamento de Saúde e Coordenação de Programas. - Gerência de Programas. - Divisão das Clinicas da Mulher e Materno Infantil. Departamento de Vigilância em Saúde. - Gerência da Vigilância Epidemiológica - Gerência da Vigilância Ambiental - Gerência da Vigilância Sanitária.
Art. 21 - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a vigorar acrescida em níveis inferiores ao departamento com a seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular; No Departamento de Educação - Gerência Administrativa. - Divisão de Administração Escolar - Setor de Gestão Escolar
Art. 25 - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico passa a vigorar acrescida em níveis inferiores ao departamento com a seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular; No Departamento de Comércio. - Gerência do Comércio e Prestadora de Serviços. - Divisão de Atividades Comerciais - Divisão das Prestadoras de Serviços.
Art. 27 - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Água e Esgoto passa a vigorar acrescida do Departamento e em níveis inferiores com a seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular; - Departamento de Saneamento Básico. - Gerência das Redes de Água e Esgoto. - Gerência de Arrecadação. - Divisão da Receita. - Seção Controle das Receitas - Setor de Processamento. - Gerência de Manutenção. - Divisão de Controle do Estoque - Divisão de Manutenção de Redes de Água e Esgoto
Art. 27-A - A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a vigorar acrescida em níveis inferiores ao departamento com a seguinte unidade de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular; -No Departamento de Trânsito. - Gerência de Tráfego e Trânsito - Divisão de Sinalização e Pintura.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, e demais atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de abril de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 385/2009
- Data
- 18/03/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?