Lei Ordinária Nº 479 de 30/03/2004
Súmula: Autoriza contratação de Odontólogo em caráter temporário.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de Odontólogos em n.º de até dois profissionais, para tomarem parte no PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL, em conjunto com o PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, nos termos do Art. 37, em seu inciso IX, da Constituição Federal, por tratar-se de excepcional interesse público.
Parágrafo Único - A contratação de que trata o “caput” deste Artigo, será de até dois anos e a remuneração dos contratados será correspondente a R$ - 1.000,00(hum mil reais) mensal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 06.001.10.302.0075.2086.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 106/2004
- Data
- 24/03/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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