CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1232 de 17/04/2009

Súmula: Institui a Semana do Meio Ambiente e dá outras providências.
Data da Norma
17/04/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída no Município de Marialva, “A SEMANA DO MEIO AMBIENTE”.

Parágrafo Único. Na “Semana do Meio Ambiente”, terá destaque, principalmente, o dia 5 de junho, quando se comemora o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.

Art. 2º. A Semana do Meio Ambiente tem por objetivo:

I - promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos tem direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

II - estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;

III - a busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras.

Art. 3º. A Semana do Meio Ambiente contará com realização de atividades, compreendendo a realização de seminários, palestras e/ou debates, exposições, apresentações artísticas, entrega de mudas de árvores e panfletos educativos.

Art. 4º. A coordenação das comemorações da “SEMANA DO MEIO AMBIENTE”, ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Água e Esgoto, que atuará em sintonia com os demais órgão, instituições, empresas e comunidade em geral.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
140/2009
Data
09/02/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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