Lei Ordinária Nº 1232 de 17/04/2009
Súmula: Institui a Semana do Meio Ambiente e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Marialva, “A SEMANA DO MEIO AMBIENTE”.
Parágrafo Único. Na “Semana do Meio Ambiente”, terá destaque, principalmente, o dia 5 de junho, quando se comemora o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.
Art. 2º. A Semana do Meio Ambiente tem por objetivo:
I - promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos tem direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
II - estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
III - a busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras.
Art. 3º. A Semana do Meio Ambiente contará com realização de atividades, compreendendo a realização de seminários, palestras e/ou debates, exposições, apresentações artísticas, entrega de mudas de árvores e panfletos educativos.
Art. 4º. A coordenação das comemorações da “SEMANA DO MEIO AMBIENTE”, ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Água e Esgoto, que atuará em sintonia com os demais órgão, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 140/2009
- Data
- 09/02/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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