Lei Ordinária Nº 1229 de 02/04/2009
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 477/04 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1352/10)
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 8º, no Artigo 6º, da Lei Municipal nº 477/04, com a seguinte redação:
Art. 6º. ... § 8º. Para o exercício do cargo de Professor de Educação Física do Ensino Fundamental será exigida a comprovação da conclusão do ensino superior em educação física e o respectivo registro no órgão da classe (CREF), o vencimento obedecerá aos anexos do quadro próprio do magistério.
Art. 2º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura, o cargo abaixo, com a respectiva carga horária, valor do vencimento inicial e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial Vagas criadas Professor de Educação Física Ensino Fundamental 20 horas 558,72 10
Art. 3º. Fica alterado o item I, do Artigo 55, da Lei Municipal nº 477/04 com a seguinte redação:
Art. 55 - . .. I - o vencimento inicial do Nível I não será inferior ao salário mínimo do Governo Federal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 02 de abril de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 382/2009
- Data
- 17/03/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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