Lei Ordinária Nº 1228 de 01/04/2009
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº. 787/2006, de 20 de março de 2.006. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.291/2009)
Art. 1º. O
Art. 1º, da Lei Municipal nº 787/2006, de 20/03/2006, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Sempre que houver troca de gestão e/ou desejo de inovar a marca do município, os bens públicos do Município de Marialva-Pr., de competência do Poder Executivo, deverão obedecer as cores predominantes, quais sejam: os prédios públicos com as cores azul, vermelho e branco, que são as cores da nossa bandeira, podendo haver a utilização dessas cores da forma mais apropriada, desde que sejam as mencionadas. Os veículos oficiais, na cor branca, com detalhes e ou complementos na cor vermelha e azul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2009. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 148/2009
- Data
- 11/02/2009
- Requerente
- Marcio Junior Magalhães Navarro
- Origem
- Interno
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