CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1228 de 01/04/2009

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº. 787/2006, de 20 de março de 2.006. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.291/2009)
Data da Norma
01/04/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O

Art. 1º, da Lei Municipal nº 787/2006, de 20/03/2006, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Sempre que houver troca de gestão e/ou desejo de inovar a marca do município, os bens públicos do Município de Marialva-Pr., de competência do Poder Executivo, deverão obedecer as cores predominantes, quais sejam: os prédios públicos com as cores azul, vermelho e branco, que são as cores da nossa bandeira, podendo haver a utilização dessas cores da forma mais apropriada, desde que sejam as mencionadas. Os veículos oficiais, na cor branca, com detalhes e ou complementos na cor vermelha e azul.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Marcio Júnior Magalhães Navarro. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2009. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário

Detalhes
Processo
148/2009
Data
11/02/2009
Requerente
Marcio Junior Magalhães Navarro
Origem
Interno
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