Lei Ordinária Nº 1225 de 25/03/2009
Súmula: Institui a Semana do Jovem Empreendedor.
Art. 1º. Fica instituída a “SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR”, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.
Art. 2º. Para organização e execução da programação alusiva ao que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo Municipal desenvolverá ações conjuntas com empresas, escolas de ensino fundamental, sindicatos, associações, bem como organizações de apoio à micro e pequena empresa.
Art. 3º. A “Semana do Jovem Empreendedor” tem por objetivo:
I - mostrar a importância da micro e pequena empresa para a economia, emprego e geração de renda;
II - prestar serviços de apoio e orientação aos futuros empreendedores;
III - estimular a cultura empreendedora.
Art. 4º. A “Semana do Jovem Empreendedor” integrará o calendário da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de março de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 204/2009
- Data
- 25/02/2009
- Requerente
- Nelson Griitdner Neto
- Origem
- Interno
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