CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1223 de 19/03/2009

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
19/03/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-127.100,00 (Cento e vinte e sete mil e cem reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Comércio

11.002.23.691.0019.2.170 Promover cursos profissionalizantes do Senai e Emater

697 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 40.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.1.176 Reforma do Ginásio de Esportes do Conjunto João de Barro

802 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 87.100,00

Total...........................R$- 127.100,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-127.100,00 (Cento e vinte e sete mil e cem reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Comércio

11.002.23.691.0019.2.165 Programa de incentivo ao comércio local

682 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 10.000,00

683 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 10.000,00

684 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 5.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.2.172 Manutenção dos serviços a cargo da DAE

713 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 15.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município

821 3.3.90.39.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 15.100,00

822 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 12.000,00

823 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 60.000,00

Total...........................R$- 127.100,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Março de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Presidente

Detalhes
Processo
327/2009
Data
11/03/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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