Lei Ordinária Nº 1223 de 19/03/2009
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-127.100,00 (Cento e vinte e sete mil e cem reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Comércio
11.002.23.691.0019.2.170 Promover cursos profissionalizantes do Senai e Emater
697 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 40.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.1.176 Reforma do Ginásio de Esportes do Conjunto João de Barro
802 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 87.100,00
Total...........................R$- 127.100,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-127.100,00 (Cento e vinte e sete mil e cem reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
11.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Comércio
11.002.23.691.0019.2.165 Programa de incentivo ao comércio local
682 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 10.000,00
683 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 10.000,00
684 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 5.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.2.172 Manutenção dos serviços a cargo da DAE
713 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 15.000,00
16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes
16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município
821 3.3.90.39.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 15.100,00
822 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 12.000,00
823 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 60.000,00
Total...........................R$- 127.100,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 19 de Março de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Presidente
Detalhes
- Processo
- 327/2009
- Data
- 11/03/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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