CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 478 de 30/03/2004
Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Data da Norma
30/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 32. 000,00(trinta e dois mil reais ), conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n° 653/03.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lote de Terras n.º 95-A - 6.171,00 m²
Parágrafo Único: Para fazer face às despesas de que trata o “caput” deste artigo será utilizada a dotação orçamentária n.º 0901.15451581.069.
Art . 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr., em 30 de março de 2.004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/03/2004
Detalhes
- Processo
- 522/2003
- Data
- 12/12/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.