CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 478 de 30/03/2004

Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Data da Norma
30/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$ 32. 000,00(trinta e dois mil reais ), conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n° 653/03.

GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

Lote de Terras n.º 95-A - 6.171,00 m²

Parágrafo Único: Para fazer face às despesas de que trata o “caput” deste artigo será utilizada a dotação orçamentária n.º 0901.15451581.069.

Art . 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr., em 30 de março de 2.004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
522/2003
Data
12/12/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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