Lei Ordinária Nº 1220 de 12/03/2009
Súmula: Dispõe sobre celebração de Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER.
Art. 2º. O Termo de Cooperação de que trata a presente Lei, tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio, no Município de Marialva-Pr., mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações, orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação, pelas instituições signatárias.
Art. 3º. Os repasses de recursos, oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e deverão ser comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto EMATER, bem como pela apresentação semestral do Plano de Ação Integrada.
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.001.20.606.0017.2.161-3.3.30-41.00.00.
Art. 4º. Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual (L.O.A.).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 12 de março de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 252/2009
- Data
- 03/03/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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