CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1219 de 03/03/2009
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 820/2006, e dá outras providências.
Data da Norma
03/03/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado no Anexo Único, da Lei Municipal nº 820/2006, do quadro do pessoal, na área de saúde pública no Programa Centro de Atenção Psico-Social, a Carga Horária Semanal do Cargo de Enfermeiro, de 30(trinta) horas, para 40(quarenta) horas semanais, fixando o vencimento para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 03 de março de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/03/2009
Detalhes
- Processo
- 189/2009
- Data
- 17/02/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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