CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1218 de 03/03/2009

SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2009, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2009 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Data da Norma
03/03/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito suplementar para o exercício de 2009, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009 e inclusão no Plano Plurianual de 2006 à 2009 do Município de Marialva.

Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a abrir nas diretrizes e no orçamento-programa do Município de Marialva para o exercício de 2009 e no Plano Plurianual, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 817.345,00 (oitocentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e cinco reais), mediante as rubricas e fontes de receita e rubricas de despesa das dotações orçamentárias, que abaixo se especifica:

Rubrica e fonte de Receita(Parte Utilizada para Suplementação, Art. 3º):

2.1.1.4.99.99.01.00 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A OUTROS PROGRAMAS DE GOVERNO - INFRA-ESTRUTURA 817.345,00

Rubricas de Despesa(suplementadas):

Códigos de Despesa Especificação Valor (R$)

06.002.26.782.0021.1.028 4.4.90.52.00.00 (01000) Reequipamento do serviço rodoviário municipal 426.000,00

06.007.15.452.0013.1.161 4.4.90.52.00.00 (01000) Aquisição de equipamentos necessários à manutenção 340.200,00

06.008.26.782.0013.1.038 4.4.90.51.00.00 (41607) Pavimentação, recapeamento e obras de melhorias na Sede do Município 51.145,00

Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão utilizados, parcial e progressivamente, as receitas provenientes das operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1213/2009, de 20/02/2009 e pela Lei Municipal nº 1214/2009, de 20/02/2009.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
202/2009
Data
20/02/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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