Lei Ordinária Nº 1216 de 02/03/2009
Súmula: Institui a Semana da Água no Município de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Marialva-Pr, a “Semana da Água”.
Art. 2º. A “Semana da Água” tem por objetivos:
I - promover a conscientização da comunidade para a importância do gerenciamento adequado dos hídricos do município;
II - divulgar a política nacional de gerenciamento dos recursos hídricos;
III - estimular a adoção de práticas e medidas de proteção dos recursos hídricos.
Art. 3º. A semana da água será realizada sempre no mês de março de cada ano, ficando a critério do Poder Executivo Municipal a fixação da data, desde que durante a semana esteja incluído o dia 22 (vinte e dois) “Dia Mundial da Água”.
Art. 4º. A coordenação das comemorações da semana da água ficará a cargo do Poder Executivo Municipal que atuará em sintonia com a Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Água e Esgoto, Secretaria da Saúde, entidades, instituições, empresas e comunidade em geral para a promoção de atividades pertinentes, tais como: campanhas de coleta seletiva de lixo, gincanas, mutirões de limpeza, palestras, etc.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de março de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 134/2009
- Data
- 09/02/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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