CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1216 de 02/03/2009

Súmula: Institui a Semana da Água no Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
02/03/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída no Município de Marialva-Pr, a “Semana da Água”.

Art. 2º. A “Semana da Água” tem por objetivos:

I - promover a conscientização da comunidade para a importância do gerenciamento adequado dos hídricos do município;

II - divulgar a política nacional de gerenciamento dos recursos hídricos;

III - estimular a adoção de práticas e medidas de proteção dos recursos hídricos.

Art. 3º. A semana da água será realizada sempre no mês de março de cada ano, ficando a critério do Poder Executivo Municipal a fixação da data, desde que durante a semana esteja incluído o dia 22 (vinte e dois) “Dia Mundial da Água”.

Art. 4º. A coordenação das comemorações da semana da água ficará a cargo do Poder Executivo Municipal que atuará em sintonia com a Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Água e Esgoto, Secretaria da Saúde, entidades, instituições, empresas e comunidade em geral para a promoção de atividades pertinentes, tais como: campanhas de coleta seletiva de lixo, gincanas, mutirões de limpeza, palestras, etc.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de março de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
134/2009
Data
09/02/2009
Requerente
Carlos Alberto Ramos
Origem
Interno
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