Lei Ordinária Nº 1215 de 02/03/2009
Súmula: Institui a Semana Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no Município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Marialva-Pr., a “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
§ 1º. As atividades a serem desenvolvidas na “Semana Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, deverão ser preparadas entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Agricultura, Ação Social e demais segmentos organizados que atuam na área alimentar.
Art. 2º. A Semana Municipal de Segurança Alimentar, será realizada sempre no mês de outubro de cada ano, ficando a critério do Poder Executivo Municipal a fixação da data, desde que durante a semana esteja incluído o dia 16 (dezesseis), que é o “Dia Mundial da Alimentação”.
§ 1º. No dia 16, deverá haver uma grande mobilização propiciando um ambiente favorável à implantação de novas políticas de Segurança Alimentar, incentivando a população, o comércio e as indústrias a participarem.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de março de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 43/2009
- Data
- 19/01/2009
- Requerente
- Carlos Alberto Ramos
- Origem
- Interno
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