CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1211 de 20/02/2009

Súmula: Concede Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos aplicados a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas municipais, agentes públicos e políticos do Município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
20/02/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual, com elevação nos vencimentos dos servidores ativos e inativos municipais, agentes públicos e políticos, também extensivo aos servidores, aposentados e pensionistas do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, da ordem de 10,0%(dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Parágrafo Único. O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica aos servidores ativos municipais e aos aposentados e pensionistas do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, que obtiveram benefício na tabela de vencimento inicial pelo salário mínimo vigente no país, no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a partir do dia 1º de fevereiro de 2009.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de fevereiro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
195/2009
Data
17/02/2009
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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