Lei Ordinária Nº 1211 de 20/02/2009
Súmula: Concede Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos aplicados a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas municipais, agentes públicos e políticos do Município de Marialva e dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual, com elevação nos vencimentos dos servidores ativos e inativos municipais, agentes públicos e políticos, também extensivo aos servidores, aposentados e pensionistas do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, da ordem de 10,0%(dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Parágrafo Único. O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica aos servidores ativos municipais e aos aposentados e pensionistas do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Marialva, que obtiveram benefício na tabela de vencimento inicial pelo salário mínimo vigente no país, no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a partir do dia 1º de fevereiro de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de fevereiro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 195/2009
- Data
- 17/02/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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