CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1210 de 20/02/2009
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1761/95 e dá outras providências.
Data da Norma
20/02/2009
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. O
Art. 75, da Lei Municipal nº 1. 761/95 passa a ter a seguinte redação:
Art. 75. Fica fixado o mês de fevereiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 20 de fevereiro de 2009. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2009
Detalhes
- Processo
- 196/2009
- Data
- 18/02/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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