Lei Ordinária Nº 1207 de 12/02/2009
Súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de convênios com entidades no exercício de 2009, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, consoante a Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para o exercício de 2009, com organizações não governamentais, entidades assistenciais, filantrópicas e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de Marialva-Pr. , devidamente habilitadas, com o fim específico de repasses de recursos financeiros, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, de 06 de dezembro de 2006, consoante a Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006.
Parágrafo Único Para os fins previstos no “caput” deste Artigo, quanto aos valores dos recursos a serem consignados em cada convênio, estes correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.002.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de fevereiro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 100/2009
- Data
- 04/02/2009
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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